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Jurisprudências

TSTAg-AR 14202-98.2016.5.00.0000

Petróleo brasileiro s.a: pretensão liminar deferida

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO REQUERIDO. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA PELA PETROBRAS – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PRETENSÃO LIMINAR DEFERIDA. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME – RMNR. 1 – Decisão agravada em que o Vice-Presidente desta Corte, no exercício da Presidência, deferiu o pedido liminar formulado na petição inicial da ação rescisória ajuizada pela Petrobras, para determinar a suspensão da execução dos valores referentes às diferenças de Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR, até o julgamento da ação rescisória por esta Corte. 2 – Considerando o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 1.251.927/DF, com repercussão geral presumida, em que se decidiu - à luz do art. 7º, XXVI, da Carta Maior – que a RMNR pode englobar o salário básico, a Vantagem Pessoal (VP), o adicional de periculosidade e adicionais referentes aos regimes e condições de trabalho, reconheço presente a probabilidade do direito. 3 – Por outro lado, revela-se patente o perigo de dano à autora, haja vista que o prosseguimento da execução levará à inclusão das diferenças em folha de pagamento, bem como a penhora de valores em seu desfavor – normalmente vultosos em feitos desta natureza – tudo em confronto com o precedente qualificado da Suprema Corte. 4 – Dessa forma, presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, não há como se acolher o presente recurso. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Ultimado o julgamento do agravo, encaminhem-se os autos à Secretaria desta Subseção, para que proceda à redistribuição do feito, nos termos do art. 112, caput, do RITST.

Indexação

Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar; Decisão Rescindenda

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