STJAgRg no HC 852.351
Corrupção passiva: perda de cargo público
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Corrupção passiva
- Perda de cargo público
- Ausência de risco à locomoção
- Absolvição
- Impossibilidade
- Revolvimento de acervo fático-probatório
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. PERDA DE CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RISCO À LOCOMOÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Perda do cargo como efeito específico da condenação. Questão que não guarda, direta ou indiretamente, relação com a liberdade de locomoção do agravante. Impropriedade do manejo do habeas corpus para discutir a questão. Precedentes" (RHC 127758 AgR, relator(a): Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 2/2/2016, processo eletrônico DJe-042 divulgado em 4/3/2016, publicado em 7/3/2016).
2. Sobre a alegação de ausência de provas suficientes para a condenação pelo delito de corrupção passiva, consigne-se que demandaria extenso revolvimento de acervo fático-probatório a desconstituição das 25 averiguações funcionais instauradas em desfavor do agravante, bem como das planilhas apreendidas em sua residência que demonstraram o recebimento de vantagens indevidas para que não praticasse atos de ofício na repressão de jogos de azar ou de traficância de entorpecentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.