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Jurisprudências

TSTAIRR 0024247-48.2023.5.24.0001

Execução: ausência de garantia do juízo

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a empresa em recuperação extrajudicial está isenta de preparo em sede recurso de revista na fase de execução. 2. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a garantia do juízo, prevista no art. 884 da CLT é pressuposto extrínseco de admissibilidade indispensável para a apresentação de recursos nos processos em fase de execução. Tal previsão se estende às empresas em recuperação judicial, haja vista que a previsão contida no art. 899, §10 da CLT somente se aplica aos processos em fase de conhecimento; na fase de execução, incide o disposto no art. 884, §6º da CLT, que somente prevê isenção de garantia às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. 4. Cumpre ressaltar que, ao julgar o Tema 159 da Tabela de Precedentes em Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, o Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho aprovou a seguinte tese vinculante: “a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução”. 5. Portanto, na presença de situação moldada ao art. 896, § 7º, da CLT e à Súmula 333/TST, impossível pretender-se o processamento do recurso de revista, razão pela qual resta mantida a decisão agravada. Assim, a decisão do tribunal regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incidência do art. 896, §7º da CLT e da súmula nº 333 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. 1. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. A Corte de origem dirimiu a controvérsia a partir das disposições contidas na legislação infraconstitucional, notadamente os arts. 6º e 49 da Lei nº 11.101/2005, de modo que a alegada ofensa aos arts. 1º, III, 5º XXXV, XXXVI e LXXVIII, 100, § 1º e 114, I e IX, da Constituição Federal, se existente, seria meramente reflexa. Agravo de instrumento conhecido e não provido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento, e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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