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Jurisprudências

TSTRRAg 1000523-43.2020.5.02.0024

Juízo universal de falência: competência

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO UNIVERSAL DE FALÊNCIA. COMPETÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS NO INÍCIO DAS RAZÕES, EM TÓPICO PRÓPRIO E DESASSOCIADO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES POSTERIORMENTE INDICADAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. A inobservância de pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise do mérito recursal e prejudica o exame de transcendência da matéria. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. SÚMULA N. 388 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que: " a falência das reclamadas sobreveio quando o ato resilitório já havia sido consumado, o mesmo tendo ocorrido com o termino do prazo do § 6º do artigo 477 da CLT ". 2. No caso em análise, é incontroverso nos autos que a falência foi decretada após a rescisão contratual. Tal circunstância afasta a aplicação da Súmula n. 388 do TST, não beneficiando o falido a fixação do termo legal de falência em data retroativa. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. No caso, a Corte Regional, soberana no exame do conjunto fático-probatório, concluiu exatamente pela existência de coordenação e identidade de interesses, configurando a responsabilidade solidária. 2. Qualquer ilação em sentido diverso, de forma a afastar a configuração o grupo econômico, só seria possível com o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Grupo Econômico; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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