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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.115.673

Homicídio: tribunal do júri

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE EM PLENÁRIO POR SUPOSTO USO ABUSIVO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS NO INTERROGATÓRIO. ROL TAXATIVO DO ART. 478, I, DO CPP. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO ALEGADO ABUSO E DE SUA CORRELAÇÃO COM O VEREDICTO. PRECLUSÃO PELA FALTA DE REGISTRO EM ATA. INCOMPATIBILIDADE, NA VIA ELEITA, DA REQUISIÇÃO DE MÍDIA NÃO EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O rol de proibições do art. 478, I, do Código de Processo Penal é taxativo e não alcança a juntada ou a leitura, em plenário do Tribunal do Júri, de ficha de antecedentes criminais, registros de atos infracionais ou sentença condenatória de agente envolvido na mesma prática delituosa. Precedentes.

2. A alegada nulidade por uso abusivo de antecedentes criminais no interrogatório em plenário não encontra suporte em prova pré-constituída, sendo taxativo o rol de vedações do art. 478, I, do Código de Processo Penal, que não inclui a leitura de ficha de antecedentes ou de sentenças anteriores em plenário. A modificação das premissas fixadas pelo Tribunal de origem demandaria revolvimento fático-probatório, incompatível com a via mandamental.

3. A ausência de impugnação registrada em ata torna preclusa a matéria, não sendo possível, em habeas corpus, suprir tal falta por indicação de link externo ou requisição de gravação audiovisual, sob pena de indevida dilação probatória e supressão de instância.

4. O pedido de requisição da mídia do plenário, para comprovação de protesto e conteúdo do interrogatório, é incompatível com a exigência de prova pré-constituída e esbarra na competência das instâncias ordinárias, por demandar incorporação e exame de material não apreciado pelo Tribunal a quo.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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