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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1476-38.2015.5.20.0011

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESCRIÇÃO E DANO MORAL. PRECLUSÃO. A ausência de renovação dos temas relativos à negativa de prestação jurisdicional na minuta do agravo interno evidencia o conformismo com o despacho agravado, operando-se a preclusão e impedindo o exame das alegações. Preclusão reconhecida. PRESCRIÇÃO E LEGITIMIDADE SINDICAL – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Nos termos da Súmula nº 422 do TST, o agravo interno não merece conhecimento quanto aos temas da prescrição e da legitimidade sindical quando a parte se limita a trazer argumentos genéricos, sem atacar diretamente os fundamentos da decisão agravada (incidência do art. 896, "a", do TST e da Súmula nº 337, I, do TST). Agravo interno não conhecido. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. MERA TRANSCRIÇÃO. A mera transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem a indicação específica e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014. Mantém-se, portanto, o óbice ao conhecimento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS. Constatado, a partir do quadro fático-probatório delineado pelo Tribunal Regional, que os trabalhadores permaneceram, durante determinado período, sem instalações sanitárias adequadas e submetidos a condições higiênicas incompatíveis com os padrões mínimos de saúde e segurança do trabalho, resta caracterizada a violação à dignidade do trabalhador, sendo devida a indenização por dano moral. Incidência da Súmula nº 126 do TST. A propósito, a decisão regional guarda certa similitude – aplicação analógica - com a tese vinculante firmada no Tema 54 de Incidente de Recursos Repetitivos do TST. Agravo interno a que se nega provimento. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A revisão do quantum indenizatório por esta Corte Superior somente é admissível em hipóteses excepcionais, quando evidenciada manifesta desproporcionalidade entre o valor arbitrado e as circunstâncias do caso concreto, seja por montante irrisório ou exorbitante. Fixada a indenização em R$ 2.000,00 por trabalhador atingido, não se evidencia desproporcionalidade apta a justificar a intervenção desta Corte. Ademais, os parâmetros previstos no art. 223-G, § 1º, da CLT possuem caráter orientativo, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer em parte do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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