STJEDcl nos EDcl no AgInt no REsp 2.203.647
Omissões e erro material
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Omissões e erro material
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
2. No caso, o fato novo apontado pela parte ora embargante não trata de fato novo, mas sim de novo fundamento jurídico que não fora alegado no momento adequado. Além disso, sobre a alegada omissão quanto a suposto erro material atinente ao art. 3º, § 13, da Lei n. 10.833/03, a conclusão destacada no acórdão que julgou o agravo interno foi no sentido de que a parte se valeu de dispositivo legal incapaz de subsidiar sua tese, pois a fundamentou diretamente no art. 111, inciso I, do CTN, e apenas citou o art. 3º, § 13, da Lei n. 10.833/03. Nesse sentido, registro que a mera indicação de artigos de lei sem o necessário desenvolvimento de tese neles calcada esbarra no óbice da Súmula n. 284/STF.
3. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido exame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.