Livro Segundo · Título I · Capítulo IV
Interpretação e Integração da Legislação Tributária
Art. 111 Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
I
suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II
outorga de isenção;
III
dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.