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Leis

CTNLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

Código Tributário Nacional

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro Segundo · Título I · Capítulo IV

Interpretação e Integração da Legislação Tributária

Art. 111 Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

I

suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II

outorga de isenção;

III

dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

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