STJAREsp 3.218.998
Sistema de informações de crédito do banco central (scr)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Sistema de informações de crédito do banco central (scr)
- Inscrição decorrente de débito legítimo
- Alegação de ausência de notificação prévia (art. 43 do CDC)
- Danos morais
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). INSCRIÇÃO DECORRENTE DE DÉBITO LEGÍTIMO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA (ART. 43 DO CDC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, relacionada a inscrição no SCR.
2. A alegação de ausência de notificação prévia para registro no SCR não foi apreciada pelo Tribunal estadual, porque não foi devolvida na apelação nem provocada por embargos de declaração. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. A pretensão de revisar a conclusão de que a anotação decorre de débito legítimo demanda revolvimento fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando o recurso especial é inadmitido pela alínea a por incidência de óbices sumulares.
5. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.