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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 91-31.2017.5.05.0196

Justiça gratuita: incidência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO PROVIDO. SÚMULA 218/TST. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que incide ao caso o óbice consagrado na Súmula 218/TST, uma vez que o recurso de revista foi interposto em face de acordão regional proferido em agravo de instrumento. A parte ora Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 37.480,00), o que perfaz o montante de R$ 1.874,00 a ser revertido em favor da parte Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.

Indexação

Adicional Noturno; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Partes e Procuradores; Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Custas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher

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