TSTAg-RRAg 101055-56.2019.5.01.0266
Isenção de cota previdenciária: entidade filantrópica
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Isenção de cota previdenciária
- Entidade filantrópica
- Diferenças de FGTS
- Acordo de parcelamento com a cef
- Honorários advocatícios
- Percentual arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ISENÇÃO DE COTA PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. SÚMULA 126 DO TST - DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. SÚMULA 333 DO TST - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios