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Jurisprudências

TSTRRAg 20850-70.2014.5.04.0221

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. PRESCRIÇÃO . I. Diante da potencial ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF/1988, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. PRESCRIÇÃO . I. A jurisprudência do TST, à luz da Súmula 278 do STJ, entende que a ciência inequívoca da incapacidade laborativa, para efeito de marco do início da prescrição das pretensões decorrentes de acidente de trabalho, ocorre com a alta previdenciária ou com a aposentadoria por invalidez, ocasião em que as lesões se consolidam em toda a sua extensão. Isso porque não é crível exigir o ajuizamento da ação enquanto ainda houver dúvidas sobre a real extensão dos danos e a possibilidade de restabelecimento ou agravamento de suas lesões. Precedentes. II. Na hipótese dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional revelam que em razão da doença respiratória que acomete o reclamante, oriunda de acidente de trabalho, lhe foi concedido auxílio-doença comum a partir de 19/11/2005. Em 22/04/2008 foi reconhecida a natureza acidentária do sinistro e a invalidez permanente do autor, determinando-se a conversão do benefício auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário e a concessão de aposentadoria por invalidez. III. Logo, ajuizado ação trabalhista apenas em 2014, sobressai a prescrição das pretensões referentes ao acidente de trabalho que levou o reclamante à aposentadoria por invalidez em 2008, momento em que teve ciência inequívoca da lesão. IV. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. RECOLHIMENTO DO FGTS. APOSENTARIA POR INVALIDEZ. PLR. I. No que tange à questão do recolhimento do FGTS durante a aposentadoria por invalidez, o acórdão regional está em sintonia com o entendimento da SBDI-1 do TST de que, durante o período de suspensão do contrato em virtude de aposentadoria por invalidez, não há obrigação do empregador em proceder ao recolhimento do FGTS do empregado, uma vez que o referido benefício previdenciário não se insere nas hipóteses do art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/1990, que deve ser interpretado restritivamente. II. Patenteado pelo TRT que a previsão contida no acordo de PLR para o auxílio-doença acidentário não se estende aos empregados afastados para gozo de aposentadoria por invalidez, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. III. Agravo de instrumento conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. I. Declarada a prescrição da pretensão atinente às indenizações por dano moral e material, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante, no aspecto.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista;b) conhecer do recurso de revista da reclamada por violação do art. art. 7º, XXIX, da CF/1988 e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição das pretensões do reclamante trazidas nesta demanda, concernentes a indenizações vinculadas ao acidente de trabalho ocorrido em 2005, que o levou à aposentadoria por invalidez. Fica prejudicado o exame dos capítulos remanescentes do apelo.c) conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Declarada a prescrição da pretensão atinente às indenizações por dano moral e material, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante, no aspecto.Custas em reversão a cargo do reclamante, das quais fica dispensado por ser beneficiário da justiça gratuita.

Indexação

FGTS; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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