TSTRRAg 20850-70.2014.5.04.0221
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Aposentadoria por invalidez
- Ciência inequívoca da lesão
- Prescrição
- B) recurso de revista interposto pela reclamada
- Recolhimento do FGTS
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. PRESCRIÇÃO . I. Diante da potencial ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF/1988, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. PRESCRIÇÃO . I. A jurisprudência do TST, à luz da Súmula 278 do STJ, entende que a ciência inequívoca da incapacidade laborativa, para efeito de marco do início da prescrição das pretensões decorrentes de acidente de trabalho, ocorre com a alta previdenciária ou com a aposentadoria por invalidez, ocasião em que as lesões se consolidam em toda a sua extensão. Isso porque não é crível exigir o ajuizamento da ação enquanto ainda houver dúvidas sobre a real extensão dos danos e a possibilidade de restabelecimento ou agravamento de suas lesões. Precedentes. II. Na hipótese dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional revelam que em razão da doença respiratória que acomete o reclamante, oriunda de acidente de trabalho, lhe foi concedido auxílio-doença comum a partir de 19/11/2005. Em 22/04/2008 foi reconhecida a natureza acidentária do sinistro e a invalidez permanente do autor, determinando-se a conversão do benefício auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário e a concessão de aposentadoria por invalidez. III. Logo, ajuizado ação trabalhista apenas em 2014, sobressai a prescrição das pretensões referentes ao acidente de trabalho que levou o reclamante à aposentadoria por invalidez em 2008, momento em que teve ciência inequívoca da lesão. IV. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. RECOLHIMENTO DO FGTS. APOSENTARIA POR INVALIDEZ. PLR. I. No que tange à questão do recolhimento do FGTS durante a aposentadoria por invalidez, o acórdão regional está em sintonia com o entendimento da SBDI-1 do TST de que, durante o período de suspensão do contrato em virtude de aposentadoria por invalidez, não há obrigação do empregador em proceder ao recolhimento do FGTS do empregado, uma vez que o referido benefício previdenciário não se insere nas hipóteses do art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/1990, que deve ser interpretado restritivamente. II. Patenteado pelo TRT que a previsão contida no acordo de PLR para o auxílio-doença acidentário não se estende aos empregados afastados para gozo de aposentadoria por invalidez, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. III. Agravo de instrumento conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. I. Declarada a prescrição da pretensão atinente às indenizações por dano moral e material, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante, no aspecto.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista;b) conhecer do recurso de revista da reclamada por violação do art. art. 7º, XXIX, da CF/1988 e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição das pretensões do reclamante trazidas nesta demanda, concernentes a indenizações vinculadas ao acidente de trabalho ocorrido em 2005, que o levou à aposentadoria por invalidez. Fica prejudicado o exame dos capítulos remanescentes do apelo.c) conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Declarada a prescrição da pretensão atinente às indenizações por dano moral e material, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante, no aspecto.Custas em reversão a cargo do reclamante, das quais fica dispensado por ser beneficiário da justiça gratuita.
Indexação
FGTS; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado