TSTAIRR 20115-56.2020.5.04.0761
Dispensa por justa causa: falta grave não configurada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dispensa por justa causa
- Falta grave não configurada
- Reversão em juízo
- Justa Causa / Falta Grave
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. REVERSÃO EM JUÍZO. SÚMULAS 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. CONVERSÃO DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA EM RESCISÃO IMOTIVADA OU READMISSÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Uma vez que a dispensa por justa causa aplicada ao reclamante foi afastada, não mais subsiste o fundamento que levou à extinção do pacto laboral. Assim, ante a impossibilidade de dispensa imotivada de empregados da ECT (Tema 131 de repercussão geral o STF), é devida a reintegração do reclamante no emprego. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Reintegração / Readmissão ou Indenização