TSTEDCiv-RR 11240-42.2016.5.15.0079
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ausência de prova da fiscalização
- Ônus da prova
- Indenização por Dano Moral
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL . Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Imposto de Renda; Abrangência da Condenação