STFRE 1.459.770 AgR
Taxa de Fiscalização de Funcionamento para Estações de Rádio Base
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Tributário
- Taxa de Fiscalização de Funcionamento para Estações de Rádio Base
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Taxa de Fiscalização de Funcionamento para Estações de Rádio Base. 4. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal. 5. Tema 919 da repercussão geral. 6. Agravo regimental a que se dá provimento e, consequentemente, ao recurso extraordinário, a fim de determinar a aplicação do entendimento firmado por esta Corte nos Temas 919 e 1.235, no sentido de reconhecer a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e, consequentemente, ao recurso extraordinário, para aplicar o entendimento firmado por esta Corte nos Temas 919 e 1235, no sentido de reconhecer a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.