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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.235 · ARE 1.370.232

Constitucionalidade da Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, que dispõe sobre a instalação de estação rádio base e dá ensejo à atividade fiscalizatória do município, quanto ao uso e ocupação do solo urbano em seu território.

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É inconstitucional a Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, por configurar invasão à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão (artigo 22, IV, da Constituição Federal).

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 22, IV, 30, I e II, 97 e 182 da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não de regulamentação municipal sobre uso e ocupação do solo urbano em seu território, especificamente a Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, ao dispor sobre instalações de rádio base, considerando-se a competência privativa da União, no tocante às atividades de telecomunicações e radiodifusão.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida9 de setembro de 2022
  2. Mérito julgado9 de setembro de 2022
  3. Acórdão publicado13 de setembro de 2022
  4. Trânsito em julgado17 de agosto de 2023

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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