STFARE 1.540.807 AgR
Tráfico de drogas privilegiado: e §1º, incisos I e II, da Lei 11.343/2006
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas privilegiado
- E §1º, incisos I e II, da Lei 11.343/2006
- Ilegitimidade, no caso, de busca veicular
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Tráfico de drogas privilegiado. Art. 33, caput; e §1º, incisos I e II, da Lei 11.343/2006. Ilegitimidade, no caso, de busca veicular.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que deu provimento à apelação deduzida pelo ora agravado.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Precedentes.
IV. Dispositivo:
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, vencidos os Ministros Nunes Marques e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.