STJEDcl no REsp 2.088.970
Crime contra a ordem tributária: inexistência de contradição interna
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- Inexistência de contradição interna
- Indeferimento de perícia contábil por impertinência na via penal
- Delimitação de valores com impacto apenas na dosimetria
- Manutenção da majorante do grave dano à coletividade
- Fundamentação suficiente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL POR IMPERTINÊNCIA NA VIA PENAL. MATERIALIDADE DEMONSTRADA PELO LANÇAMENTO DEFINITIVO E POR PROVA DOCUMENTAL. DELIMITAÇÃO DE VALORES COM IMPACTO APENAS NA DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO GRAVE DANO À COLETIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INCONFORMISMO DA PARTE. ADVERTÊNCIA QUANTO AO CARÁTER PROTELATÓRIO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.