TSTAg-AIRR 100565-29.2021.5.01.0342
Horas extras: tempo à disposição
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Tempo à disposição
- Participação em reuniões
- Período não compreendido na jornada de trabalho
- Intervalo intrajornada
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES. PERÍODO NÃO COMPREENDIDO NA JORNADA DE TRABALHO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422, I/TST. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação do óbice processual previsto na Súmula n.º 422, I, desta Corte Superior visto que inespecífica a impugnação da Reclamada à decisão recorrida. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional