STFHC 272.431 AgR
Impetração contra decisão de ministro do STF
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração contra decisão de ministro do STF
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO DO STF. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 606/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra a negativa de seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão de ministro do STF, objetivando a revogação da prisão preventiva para fins de extradição.
2. A parte agravante sustenta a não incidência da Súmula 606/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em aferir a admissibilidade de habeas corpus contra ato praticado por ministro do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inviável habeas corpus impetrado contra ato de ministro, de Turma ou do Plenário do STF (Súmula 606).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.