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Jurisprudências

STFHC 272.431 AgR

Impetração contra decisão de ministro do STF

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO DO STF. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 606/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra a negativa de seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão de ministro do STF, objetivando a revogação da prisão preventiva para fins de extradição.

2. A parte agravante sustenta a não incidência da Súmula 606/STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em aferir a admissibilidade de habeas corpus contra ato praticado por ministro do STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inviável habeas corpus impetrado contra ato de ministro, de Turma ou do Plenário do STF (Súmula 606).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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