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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1000458-08.2019.5.02.0081

Indenização por dano extrapatrimonial: plano de saúde

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ART. 223-G DA CLT. PLANO DE SAÚDE. MERO INCONFORMISMO. 1. O embargante sustenta omissão quanto ao fato do valor indenizatório ter ultrapassado o limite previsto pela lei para lesões extrapatrimoniais de grau leve, porém, o acórdão foi claro ao fundamentar que " A Corte Regional, ao manter em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a quantia reparatória, considerou as circunstâncias do caso concreto, contexto em relação ao qual não se vislumbra desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento ". 2. Quanto à manutenção do plano de saúde, o acórdão embargado foi expresso ao afirmar que "...o art. 30 da Lei n. 9656/98 é impertinente, e, consequentemente, inapto a impulsionar o processamento do recurso de revista" . 3. O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos declaratórios, o qual não tem natureza revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

FGTS; Plano de Saúde; Reajuste Salarial; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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