TSTEDCiv-RRAg 1000458-08.2019.5.02.0081
Indenização por dano extrapatrimonial: plano de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Plano de saúde
- Mero inconformismo
- FGTS
- Reajuste Salarial
- Estabilidade Acidentária
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ART. 223-G DA CLT. PLANO DE SAÚDE. MERO INCONFORMISMO. 1. O embargante sustenta omissão quanto ao fato do valor indenizatório ter ultrapassado o limite previsto pela lei para lesões extrapatrimoniais de grau leve, porém, o acórdão foi claro ao fundamentar que " A Corte Regional, ao manter em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a quantia reparatória, considerou as circunstâncias do caso concreto, contexto em relação ao qual não se vislumbra desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento ". 2. Quanto à manutenção do plano de saúde, o acórdão embargado foi expresso ao afirmar que "...o art. 30 da Lei n. 9656/98 é impertinente, e, consequentemente, inapto a impulsionar o processamento do recurso de revista" . 3. O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos declaratórios, o qual não tem natureza revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
FGTS; Plano de Saúde; Reajuste Salarial; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado