TSTAIRR 1000381-83.2017.5.02.0011
Reconhecimento de vínculo de emprego: ônus da prova
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Ônus da prova
- Inobservância do art. 896, §1.º-a, i e III, da CLT
- Horas extras
- Pré-contratação
- Incidência do art. 896, §7º, da CLT
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I e III, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 1. No trecho da decisão do Tribunal Regional transcritos no recurso de revista não demonstram o prequestionamento sob o enfoque dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, que tratam do ônus da prova, não preenchidas, assim, as exigências do artigo 896, § 1°-A, I e III, da CLT, o que afasta a possibilidade do debate nos termos pretendidos. 2. Por seu turno, dos elementos fáticos registrados no acórdão recorrido, não há como configurar trabalho autônomo exercido pelo reclamante, uma vez que, o Tribunal Regional concluiu que, após a dispensa fraudulenta, permaneceu existindo a mesma subordinação jurídica, pessoalidade e pagamento mensal pelos serviços prestados, o que descaracteriza o alardeado trabalho autônomo, como sugerido pela defesa que foi juntada." 3. Nesse contexto, para dissentir da conclusão do Tribunal Regional e entender que, em verdade, não ficaram caracterizados, no caso, os requisitos da relação de emprego, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento obstado nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo recorrente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO . 1. A conclusão do Tribunal Regional de que houve pré-contratação de horas extras desde o início da contratualidade, está amparada nas provas dos autos, insuscetível de reexame, nos termos da Súmula 126 do TST. Assim, a declaração da nulidade da contratação, no caso, está em conformidade com a Súmula 199 do TST. Incidência do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 1. Na hipótese, o TRT, após análise do conjunto fático-probatório, manteve a sentença que deferira as horas extras. 2. Nesse aspecto, deliberou que o preposto confessou em Juízo que não existiu qualquer alteração na forma de trabalhar, após a rescisão contratual ocorrida em 12/05/15 e a recontratação da demandante como "autônoma", a partir de então. 3. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 desta Corte, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo recorrente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS (PLR). RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHEU O REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, II E III, E §8º, DA CLT. 1. No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto à matéria objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e sem indicar de forma clara e objetiva os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação aos dispositivos apontados. 2. Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente colaciona apenas arestos para confronto de teses, e a parte somente faz a transcrição dos julgados, não menciona as circunstâncias que os identificam ou assemelham ao acórdão recorrido (art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT). 3. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e a análise comparativa das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMA 63 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST . 1. A decisão do TRT decisão encontra-se em consonância com a tese vinculante fixada por esta Corte superior no julgamento do Tema n.º 63 da Tabela de Recursos Repetitivos, de seguinte teor: "O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher". Incidência do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS SOB O MESMO TÍTULO. 1. No caso, o TRT manteve a sentença, a qual determinara a autorização da dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que comprovados nos autos, e afastou a alegação de contrariedade à Súmula 199 do TST, ao fundamento de que "o fato de se manter o entendimento de nulidade pela pré-contratação de horas por adoção do que preconiza a OJ 199 da SDI-1/TST, através do voto, ora hostilizado, em nada lhe prejudica, uma vez que serão pagas as horas excedentes da sexta diária." 2. Com efeito, as quantias pagas pelas 7ª e 8ª horas em razão da nulidade da pré-contratação (Súmula nº 199, I, do TST) remuneram a jornada normal de seis horas, não podendo ser deduzidas da condenação. Por outro lado, as horas extras efetivamente prestadas e quitadas além da 8ª hora diária - desde que comprovada sua natureza real de sobrejornada - podem ser deduzidas para evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil). 3. Quanto à divergência jurisprudencial, a parte somente faz a transcrição do julgado, não menciona as circunstâncias que os identificam ou assemelham ao acórdão recorrido (art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT). Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; II) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Correção Monetária; Pré-contratação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher