TSTAg-AIRR 1001481-72.2017.5.02.0464
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Possibilidades interpretativas de norma coletiva
- Adoção de uma delas
- Nulidade não verificada
- A autora embargou de declaração alegando contradição
- Plano de demissão voluntária (pdv)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADES INTERPRETATIVAS DE NORMA COLETIVA. ADOÇÃO DE UMA DELAS. NULIDADE NÃO VERIFICADA. 1. O Tribunal Regional apresentou conclusão fática no sentido de que o Acordo Coletivo previu quitação integral do contrato de trabalho. 2. A autora embargou de declaração alegando contradição. Transcreveu a cláusula invocada na decisão regional e defendeu a tese de que a quitação prevista convencionalmente é restrita às garantias previstas nas cláusulas mencionadas no item "a", na medida em que o item "b", embora fale em " plena, total e irrevogável quitação de seu vínculo laboral com a EMPRESA ", prossegue afirmando " para nada mais reclamar a estes títulos na esfera cível ou trabalhista ". 3. A Turma Regional não acolheu os declaratórios e confirmou o entendimento de que a cláusula previa quitação do contrato de trabalho. 4. A cláusula transcrita pelo embargante comporta duas interpretações: a primeira, como quer o recorrente, seria no sentido de que, em razão da utilização do pronome demonstrativo "estes", a transação estaria restrita às garantias previstas nas cláusulas descritas no item "a" do acordo, porém, há uma segunda interpretação possível é a de que o pronome demonstrativo utilizado esteja a se refira tanto às cláusulas e à Lei mencionadas no item "a", quanto à " plena, total e irrevogável quitação de seu vínculo laboral com a EMPRESA " constante do item "b" da cláusula de transação. 5. A questão, como se vê, envolve interpretação de cláusula convencional e o agravante não se conforma com a interpretação conferida pela Turma do Tribunal Regional, porém, essa insatisfação não justifica a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sendo, no máximo, viável recurso de revista pela alínea "b" do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 152. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela validade de cláusula que confere quitação ampla e irrestrita a todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que tal previsão conste em acordo coletivo de trabalho e nos demais instrumentos assinados pelo empregado, como na hipótese dos autos. 2. Como destacado, a questão é interpretativa de cláusula convencional e viabilizaria, no máximo, recurso de revista com fundamento na alínea "b" do art. 896 da CLT, pois pela interpretação conferida, o acórdão regional está em harmonia com a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Os precedentes jurisprudenciais apresentados pelo recorrente são, entretanto, inespecíficos e nenhum deles se refere especificamente ao instrumento normativo interpretado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional