STFARE 1.551.708 AgR
Cpm, art. 9º: competência da justiça militar
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Militar
- Cpm, art. 9º
- Competência da justiça militar
- Ofensa reflexa à CF/1988
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CPM, ART. 9º. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CF/1988. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo ante a inviabilidade de interpretação de legislação infraconstitucional e o reexame de matéria probatória.
2. O agravante sustenta a impertinência da Súmula 279/STF e a ocorrência de ofensa direta à CF/1988, no que toca à alegada competência da Justiça estadual para o julgamento da demanda.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é viável o recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia exige a análise de legislação infraconstitucional e o reexame de matéria probatória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal de origem, ao analisar a legislação infraconstitucional (CPM, art. 9º), concluiu pela competência da Justiça Militar com base em elementos fáticos, de modo que o reexame da matéria, na via recursal extraordinária, encontra óbice na Súmula 279/STF.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.