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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 75100-44.1999.5.04.0006

Execução: substituição do perito

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO PERITO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DE SUA DESIGNAÇÃO. REAVALIAÇÃO DO BEM ADJUDICADO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ART. 896, § 2º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. No caso, as matérias enfrentadas pelo acórdão recorrido e levantadas no recurso em exame foram solucionadas à luz das provas dos autos, cujo reexame é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126, e da legislação infraconstitucional, invocada pelo próprio agravante, especialmente os arts. 473, § 2º, e 873, II, CPC e 836 da CLT, o que impossibilita a verificação de violação direta aos dispositivos constitucionais invocados, conforme exigência do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Adjudicação; Ações Possessórias; Preclusão / Coisa Julgada

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