Jurisprudências
STFRcl 70.243 AgR
Inexigibilidade de título judicial: alegação de ofensa à ADI 2.418
Relator(a): Luiz Fux
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Inexigibilidade de título judicial
- Alegação de ofensa à ADI 2.418
- Ocorrência do trânsito em julgado do acórdão reclamado
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ADI 2.418. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.