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Jurisprudências

TSTRR 814-92.2019.5.19.0001

Prescrição: teoria da actio nata

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Prescrição
  • Teoria da actio nata
  • Indenização por danos materiais
  • Inclusão da parcela ctva em operação de saldamento
  • Não composição da base de cálculo de complementação de aposentadoria
  • Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCLUSÃO DA PARCELA CTVA EM OPERAÇÃO DE SALDAMENTO. NÃO COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Pretensão recursal no sentido de se afastar a prescrição total reconhecida. 2. Esta Corte Superior tem entendimento de que incide a prescrição total em relação a pedido de indenização por danos materiais, em razão da ausência de inclusão, na base de cálculo da aposentadoria, da parcela CTVA. Precedentes. 3. O interesse de agir não surgiu com o julgamento do Tema 955 pelo STJ, mas sim quando da realização da operação de saldamento, em 2006, a partir da qual o reclamante teve ciência de que a parcela CTVA suprimida implicariam alteração nos valores dos proventos de aposentadoria complementar, bem como o direito às diferenças indenizatórias decorrentes. 4. Assim, a partir da operação de saldamento, ocorrida em agosto/2006, o reclamante teve ciência de que a inclusão da parcela CTVA implicaria alteração nos valores de proventos de aposentadoria complementar, bem como direito às diferenças indenizatórias. 5. Logo, incabível a pretensão do reclamante de aplicação do entendimento expresso na Súmula 327 do TST que dispõe sobre a prescrição incidente ao pedido de diferenças de complementação de aposentadoria e não sobre a hipótese dos autos, que trata da prescrição aplicável em ação de indenização anteriormente ajuizada em que houve pedido de diferenças que deixou de receber. 6. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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