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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000859-17.2012.5.01.0204

Responsabilidade civil do empregador: deficiência de fundamentação

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • A incidência das Súmulas n. 23 e 296 do TST

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o relator confirmou, em decisão unipessoal, o acerto do despacho de admissibilidade, quais sejam: a agravante não conseguiu evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT; a incidência das Súmulas n. 23 e 296 do TST; e a incidência o óbice do art. 896, “a,”, da CLT, considerado suficiente para macular a transcendência da causa. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante apenas defende, genericamente, a transcendência da matéria e repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição aos óbices acima retratados. 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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