STFHC 269.739 AgR
Comissão parlamentar de inquérito: cpi do crime organizado
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- Comissão parlamentar de inquérito
- Cpi do crime organizado
- Encerramento dos trabalhos
- Perda superveniente do objeto da impetração
- Reiteração das razões
Ementa
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CPI DO CRIME ORGANIZADO. ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. WRIT PREJUDICADO. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELO NÃO SEGUIMENTO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O encerramento dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, sem relatório final, torna prejudicada a presente impetração, ante o perecimento do seu objeto. Precedentes: HC 143.590, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 27/8/2020; MS 39.363, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 14/11/2023.
2. In casu, o ato da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado aprovou o Requerimento nº 219/2026, determinando a requisição de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) ao COAF, e a quebra dos sigilos bancário e fiscal do paciente no período.
3. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC 136.071-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9/5/2017; HC 122.904-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/5/2016; RHC 124.487-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 1º/7/2015.
4. Agravo interno DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.