TSTAg-AIRR 0000088-90.2021.5.21.0002
Readaptação e readmissão: função compatível com as limitações físicas e mentais
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Readaptação e readmissão
- Função compatível com as limitações físicas e mentais
- Consonância
- Responsabilidade civil do empregador
- Abuso de direito potestativo
- Rescisão contratual
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. READAPTAÇÃO E READMISSÃO. FUNÇÃO COMPATÍVEL COM AS LIMITAÇÕES FÍSICAS E MENTAIS. SITUAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA BURLA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. CONSONÂNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Consta no acórdão regional que a reintegração do empregado e sua readaptação em função diversa da qual foi admitido, em decorrência de limitações físicas ou mentais, não viola o artigo 37 da Constituição Federal, o princípio do concurso público e da isonomia ou a Súmula Vinculante nº 43 do STF. O Tribunal Regional registrou que referidas providências não implicam necessariamente na mudança de cargo, mas apenas adequação das atividades a serem exercidas, mantendo-se a remuneração e o vínculo original para o qual o empregado foi aprovado mediante concurso público. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a readaptação de empregado público em funções compatíveis com suas limitações físicas ou mentais, não constitui burla ao princípio constitucional do concurso público. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ABUSO DE DIREITO POTESTATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. RECUSA DE READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM AS LIMITAÇÕES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. VALOR DE INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS . DESPROVIMENTO. 1 . O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos verificou que o motivo de recusa da readaptação foi ilegítimo , bem como que a parte recorrente não trouxe aos autos qualquer prova sobre a existência de carreiras, quadros e cargos distintos entre os empregados lotados em terra ou em mar, tampouco demonstrou a existência de concursos públicos distintos para tais cargos. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. 3. Em relação ao valor arbitrado a título de indenização por danos morais , a jurisprudência desta c. Corte superior é firme no sentido de que a alteração do quantum indenizatório somente deve ocorrer nos casos em que o valor arbitrado for irrisório ou exorbitante. 4 . Esta c. 7ª Turma adota o critério bifásico como parâmetro para o cálculo da reparação: i) apuração de um valor médio das indenizações arbitradas no âmbito do TST em casos análogos; e ii) a partir destes, majorar ou reduzir a indenização, conforme o caso concreto. 5. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional arbitrou o valor da indenização por danos morais, em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão da configuração do abuso do direito potestativo do empregador ao efetuar a rescisão contratual, após considerar que a recusa à readaptação profissional do empregado, que se encontrava em situação de vulnerabilidade diante das limitações físicas, foi feita com base em motivos ilegítimos. Tal montante mostra-se abaixo dos parâmetros adotados por esta Corte Superior. Precedentes. Inviável a adequação do valor, sob pena de contrariedade ao reformatio in pejus. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.