Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 43
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
05
AGO 1992
STF
14
MAR 2018
STF
27
OUT 2017
24
MAI 2016
12
NOV 2024
STF
24
FEV 2017
19
ABR 2016
19
NOV 2024
Fontes ligadas
- CF, art. 37, IINormaa investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
- Súmula 685 do STFSúmulaÉ inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
- 48 decisões citam Súmula Vinculante 43Lidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- A Súmula Vinculante 43 resultou da conversão da Súmula 685.