TSTAg-AIRR 11510-27.2019.5.15.0058
Dano extrapatrimonial e estético: acidente de trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dano extrapatrimonial e estético
- Acidente de trabalho
- Quantum indenizatório
- Dano material
- Pensão mensal vitalícia
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. DANO EXTRAPATRIMONIAL E ESTÉTICO. ACIDENTE DE TRABALHO. 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 3. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo e mantidos pelos próprios fundamentos pela decisão agravada, consubstanciados na inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no inciso I do art. 896, § 1º-A, da CLT, com relação aos temas "dano extrapatrimonial e estético" e "honorários advocatícios sucumbenciais"; na incidência da Súmula n. 126 do TST, quanto ao tema " quantum indenizatório"; e na inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos nos incisos I a III do art. 896, § 1º-A, da CLT, no tocante ao tema "dano material/pensão mensal vitalícia". Incide, na hipótese, a Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado