STJAREsp 3.180.510
Plano de saúde: internação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Internação
- Cobrança de valores glosados
- Alegada negativa de prestação jurisdicional
- Não verificada
- Análise de contrato
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. COBRANÇA DE VALORES GLOSADOS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. ANÁLISE DE CONTRATO. FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há negativa de pre stação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
2. O reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais é inadmissível em recurso especial, incidindo as Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Atos normativos infralegais, como resoluções da ANS, não são objeto de recurso especial, ante a competência do art. 105, III, "a", da CF/1988.
4. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ e, por analogia, da Súmula 282/STF.
5. Matéria constitucional não pode ser apreciada em recurso especial sob pena de usurpação de competência do STF.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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