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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 138-90.2018.5.05.0027

Plano de Saúde: honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a Petrobrás não impugna os fundamentos do acórdão regional, no sentido de que ela se insurge apenas quanto aos valores exorbitantes cobrados, não havendo qualquer negativa de realização do procedimento, bem como que em momento algum a demandada demonstrou que esse valor é "exorbitante" ou que ele está acima dos limites financeiros-orçamentários oferecidos ou arcados pela ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Honorários Advocatícios; Transcendência

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