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Jurisprudências

TSTRR 1001257-92.2018.5.02.0014

Turnos ininterruptos de revezamento –caracterização –periodicidade quadrimestral e semestral

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Jornada de 8 (oito) horas e duração semanal de 40 (quarenta) horas
  • Previsão em norma coletiva
  • A jurisprudência desta Eg
  • Julgados
  • Embora deva ser afastado o fundamento do Eg
  • STF sobre o Tema nº 1.046 de repercussão geral

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO –CARACTERIZAÇÃO –PERIODICIDADE QUADRIMESTRAL E SEMESTRAL - JORNADA DE 8 (OITO) HORAS E DURAÇÃO SEMANAL DE 40 (QUARENTA) HORAS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - SÚMULA Nº 423 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A jurisprudência desta Eg. Corte Superior consolidou-se no sentido de que a periodicidade dilatada da alternância de turnos não descaracteriza o regime de labor em turnos ininterruptos de revezamento. Julgados. 2. Embora deva ser afastado o fundamento do Eg. TRT quanto à descaracterização do regime de trabalho do Reclamante em turnos ininterruptos de revezamento, o acórdão recorrido, nos termos registrados, está conforme à Súmula nº 423 do TST e à tese vinculante do E. STF sobre o Tema nº 1.046 de repercussão geral. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento

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