Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 20064-53.2018.5.04.0102

A discussão cinge-se à verificação da negativa de prestação jurisdicional

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento do autor. 2. A discussão cinge-se à verificação da negativa de prestação jurisdicional. 3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. Como se percebe, não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento no reconhecimento da incompetência material desta Justiça Especializada para conhecer e julgar a ação anulatória relativamente à Notificação para recolhimento do FGTS e da Contribuição Social n. 705.041.484 e Notificação para recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social n. 100.211.174, tendo, pois, fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (NDFC). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário da parte autora. 2. A discussão cinge-se à competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a ação anulatória relativamente à Notificação para recolhimento do FGTS e da Contribuição Social. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar demandas que versem sobre a desconstituição de débito fiscal relativo às contribuições de FGTS e Contribuição Social apuradas nas notificações fiscais emitidas pelo Ministério do Trabalho, uma vez que tais notificações não constituem penalidade administrativa, não incidindo, portanto, o art. 114, VII, da Constituição Federal. Acórdão regional proferido em sintonia com a jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer o agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer o recurso de revista.

Indexação

Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.