TSTEDCiv-RRAg 1000561-74.2018.5.02.0008
Vigência da lei nº 13.467/2017: indenização por dano moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Indenização por dano moral
- Limbo previdenciário
- Prequestionamento da matéria
- Omissão não caracterizada
- Rescisão Indireta
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 297 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Rescisão Indireta; Estabilidade Acidentária; Correção Monetária