TSTRRAg 2136-38.2011.5.02.0087
FGTS: prescrição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- FGTS
- Prescrição
- Verbas deferidas
- Óbice do § 7º do artigo 896 da CLT
- Empresa em recuperação judicial
- Responsabilização solidária
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FGTS. PRESCRIÇÃO. VERBAS DEFERIDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 206 DO TST. ÓBICE DO § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA GOL LINHAS AÉREAS S.A. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Embora não tenha sido reconhecida a sucessão trabalhista nestes autos, a determinação de que foi formado grupo econômico e a responsabilização solidária da recorrente contrariam a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o objeto da alienação ocorrido em sede de recuperação judicial estará livre de qualquer ônus. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; e II - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada Gol Linhas Aéreas s.a, por violação do artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando o acórdão recorrido, excluir a recorrente do polo passivo da demanda.
Indexação
FGTS; Sucessão de Empregadores; Competência; Coisa Julgada