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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000706-71.2013.5.02.0381

Penhora: bem de família

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. Hipótese em que as razões postas no agravo não refutam os fundamentos consignados na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de maio de 2026.

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