TSTAg-AIRR 0000706-71.2013.5.02.0381
Penhora: bem de família
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Penhora
- Bem de família
- Óbice da súmula nº 422/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. Hipótese em que as razões postas no agravo não refutam os fundamentos consignados na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de maio de 2026.