TSTEDCiv-Ag-AIRR 494-08.2020.5.05.0612
Ausência de omissão e de contradição
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Ausência de omissão e de contradição
- Sobrestamento
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Repercussão Geral
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO . 1. Embargos de declaração opostos, sob a alegação de omissão e de contradição, contra acórdão que negou provimento a agravo interno em agravo de instrumento. 2. A despeito dos argumentos, não se verifica do acórdão embargado omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifiquem, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição legítima de embargos de declaração. 3. O pronunciamento judicial emitido por este órgão fracionário foi devidamente fundamentado para justificar o reconhecimento da inadmissibilidade do agravo interno, tendo em vista a contrariedade à Súmula nº 422, item I, do TST. Nesse contexto, como não ultrapassava a barreira da admissibilidade, inviabilizou-se uma avaliação pelo colegiado do mérito do agravo interno e do agravo de instrumento, não subsistindo, portanto, qualquer alegação de omissão nesse sentido. 4. A alegação de contradição deduzida nos embargos de declaração diz respeito à suposta contrariedade do acórdão embargado ao entendimento jurisprudencial acerca da matéria de mérito. Como se não bastasse a ausência de incursão cognitiva sobre as questões de fundo em razão, conforme já mencionado, da inadmissibilidade do agravo interno, é certo que a contradição que abre a via dos embargos de declaração diz respeito a existência de premissas incompatíveis dentro do próprio julgado, o que não é o caso dos autos. 5. O que pretende o ente político reclamado, na verdade, é rediscutir a matéria, a fim de obter um novo julgamento que lhe seja favorável, o que não é permitido nos limites objetivos próprios dessa via recursal. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Sobrestamento; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Ônus da Prova