TSTAIRR 1001038-93.2025.5.02.0609
Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT: assistência judiciária gratuita
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT
- Assistência judiciária gratuita
- Responsabilidade subsidiária
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1) MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT; 2) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA; 3) PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS; 4) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula n 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, nos temas; 5) PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS COM DEDUÇÃO DA VERBA DOS CRÉDITOS OBTIDOS NO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator