TSTAIRR 390-88.2012.5.02.0447
Remuneração mínima por nível e regime –rmnr: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Remuneração mínima por nível e regime –rmnr
- Base de cálculo
- Indevidos
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES, INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1 - REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME –RMNR. BASE DE CÁLCULO. Hipótese em que a decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN (trânsito em julgado ocorrido em 5/3/2024), concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, e ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR, reconhecendo as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores, nos termos do art. 7.º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDOS. No caso em tela, embora presentes os requisitos da Lei n. 5584/70 e das Súmulas 219 e 329 do TST, não houve sucumbência conforme registrado pelo regional, o que torna indevida à condenação em honorários advocatícios. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional