TSTAg-AIRR 1002325-59.2016.5.02.0463
Estabilidade normativa: reintegração
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Estabilidade normativa
- Reintegração
- Responsabilidade civil
- Doença ocupacional
- Danos materiais
- Pensão mensal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ESTABILIDADE NORMATIVA. REINTEGRAÇÃO. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. 4. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 6. HONORÁRIOS PERICIAIS. 7. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL NÃO DESCONSTITUÍDOS. ÓBICES DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso destes autos , quanto aos temas " ESTABILIDADE NORMATIVA. REINTEGRAÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM SALÁRIO, RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO e MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE" , ADICIONAL DE INSALUBRIDADE e HONORÁRIOS PERICIAIS " a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se cuida, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. III. Quanto ao tema " HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA", conforme consta da decisão agravada, incidem óbices processuais, porque " a Corte Regional não emitiu tese acerca da validade ou existência de norma coletiva aplicável ao caso ", logo, "não atendida à exigência do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT " e " a afirmação da recorrente no sentido de que "a redução do intervalo intrajornada sempre teve respaldo em norma coletiva, além de possuir autorização do Ministério do Trabalho" não encontra lastro no quadro fático descrito na origem", assim, "a alteração do decidido esbarra na previsão da Súmula n° 126 do TST". IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Valor Arbitrado; Honorários Periciais