STFHC 258.142 AgR
Prisão preventiva: estupro
Relator(a): André Mendonça
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Estupro
- Fundamentação idônea
- Ausência de ilegalidade
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Estupro. Fundamentação idônea. ausência de ilegalidade. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou a ordem no habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pelo crime de estupro. Buscou-se a revogação da custódia.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentação idônea para a imposição da custódia preventiva.
III. Razões de decidir
3. Observa-se que a custódia cautelar foi assentada na necessidade da medida para garantia da ordem pública, evidenciada a gravidade concreta da conduta a partir do modus operandi como desenvolvida a ação criminosa. Precedentes de ambas as Turmas.
4. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que o fato de o paciente apresentar atributos favoráveis, por si só, é insuficiente para afastar a prisão.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
_________
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 213; CPP, arts. 312 e 319.
Jurisprudência relevante citada: HC nº 225.241-AgR/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 03/04/2023; HC nº 183.102-AgR/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 29/05/2020; HC nº 154.394-AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/06/2018.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.