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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.168.918

Negativa de prestação jurisdicional: dissídio jurisprudencial não demonstrado

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO

ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS

1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão atacada.

2. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando foram analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.

3. Hipótese em que o acórdão embargado examinou adequadamente a alegação de negativa de prestação jurisdicional, destacando o exame, pelo Tribunal de origem, de todas as teses com relevância para equalização da controvérsia. O julgado também não padece de omissão por aplicação da Súmula 7/STJ, devidamente fundamentada na impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório utilizado para analisar responsabilização dos representantes da empresa. Do mesmo modo, não há omissão na hipótese em que, sem adentrar na existência ou não de dissídio jurisprudêncial, o apelo nobre não é conhecido por carência técnica oriunda da ausência de cotejo analítico adequado, inviabilizando o conhecimento recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da CF.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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