TSTAg-AIRR 10540-85.2020.5.15.0092
Horas extras: acordo de compensação e banco de horas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Acordo de compensação e banco de horas
- Descontos salariais
- Contribuição previdenciária
- Desoneração
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão monocrática recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO E BANCO DE HORAS - DESCONTOS SALARIAIS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO - APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. ITENS I E II DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios