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Jurisprudências

STJRvCr 6.811

Alegação de nulidade: intimação

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Alegação de nulidade
  • Intimação
  • Ausência de pedido de intimação exclusiva
  • Inexistência de ilegalidade
  • Mero inconformismo
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I E II, DO CPP. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO CONSTANTE DE PROCURAÇÃO JUNTADA PELA PRÓPRIA DEFESA. ART. 565 DO CPP. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. MERO INCONFORMISMO.

1. As questões relativas à alegada nulidade por cerceamento de defesa esbarram na constatação fática de que a própria parte deu causa à multiplicidade de procuradores cadastrados, atraindo a incidência do art. 565 do Código de Processo Penal.

2. Mostra-se incabível a revisão criminal quando não evidenciada contrariedade a texto expresso da lei penal nem demonstrado erro judiciário, revelando a pretensão mero inconformismo com o resultado do julgamento.

3. Pedido julgado improcedente, com a revogação da medida liminar.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, julgar improcedente o pedido revisional, revogando-se a medida liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz (Revisor), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Indexação

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