TSTRR 1354-24.2015.5.05.0017
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional –férias em dobro
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional –férias em dobro
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –FÉRIAS EM DOBRO. SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –FÉRIAS EM DOBRO. SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501. O recorrente requer, à luz da Súmula 450 do TST, o pronunciamento do TRT sobre o pagamento extemporâneo das férias, uma vez que a reclamada, em virtude da adesão do obreiro a movimento grevista, descontou valores pertinentes ao descanso. E, por não gozar do período de férias adequadamente, sofreu abalo moral indenizável. O Regional decidiu que "houve o pagamento das férias (em valor até maior àquele denunciado no libelo, mas compatível com o desconto dos dias parados) após a discussão a respeito da abusividade ou não da greve perante a justiça do trabalho, não incorrendo, nesta hipótese, qualquer obrigação, por parte da embargada de efetuar o pagamento em dobro, muito menos de qualquer pretensão indenizatória por eventuais danos morais, tendo em vista que a empresa tem a faculdade de suspender o pagamento dos salários no período de suspensão contratual tal como o movimento paredista deflagrado pelos funcionários". A matéria sobre o pagamento em dobro da remuneração das férias não comporta mais discussão, porquanto o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, por maioria de votos, declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Eis o teor da tese firmada: "Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. Portanto, a pretensão do reclamante esbarra no entendimento vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) reconhecer a transcendência jurídica da matéria; II) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Negativa de Prestação Jurisdicional