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Jurisprudências

STJAgRg no HC 955.957

Trancamento de ação penal: tráfico de drogas

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DE COMERCIALIZAÇÃO. REEXAME DE PROVA. AGRAVO DESPROVIDO

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de acusado denunciado por tráfico de drogas, com pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa.

2. O agravante foi preso em sua residência na posse de 8 porções de maconha, com peso de 27,40g, alegadamente destinadas ao consumo próprio. A defesa invoca o Tema 506 do STF, que estabelece presunção de uso pessoal para apreensões de até 40g de maconha.

3. A decisão monocrática não conheceu do habeas corpus, considerando a ausência de flagrante ilegalidade apta a justificar o trancamento da ação penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique o trancamento da ação penal, considerando a alegação de atipicidade da conduta e a aplicação do Tema 506 do STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A presunção de uso pessoal de drogas estabelecida no Tema 506 do STF é relativa e pode ser afastada por elementos concretos que indiquem mercancia ilícita.

6. O trancamento da ação penal pela inexistência de justa causa é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, o que não ocorre na hipótese.

7. A análise da atipicidade da conduta e da ausência de justa causa para a ação penal exige reexame de fatos e provas, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A presunção de uso pessoal de drogas estabelecida no Tema 506 do STF é relativa e pode ser afastada por elementos concretos que indiquem mercancia ilícita. 2. O trancamento da ação penal pela inexistência de justa causa é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. 3. O reexame de fatos e provas é incompatível com a via do habeas corpus.

Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 41; Código Penal, art. 28, § 2º; Lei n. 11.343/2006.

Jurisprudência relevante citada:STF, RE 635.659/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 23/06/2024; STJ, AgRg no HC 977.690/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 11/3/2025; AgRg no RHC n. 203.275/BA, Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 21/5/2025.

Tese

1. A presunção de uso pessoal de drogas estabelecida no Tema 506 do STF é relativa e pode ser afastada por elementos concretos que indiquem mercancia ilícita. 2. O trancamento da ação penal pela inexistência de justa causa é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. 3. O reexame de fatos e provas é incompatível com a via do habeas corpus.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

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