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Jurisprudências

TSTRR 1001083-95.2018.5.02.0010

Deserção do recurso ordinário: pessoa jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Deserção do recurso ordinário
  • Pessoa jurídica
  • Gratuidade da justiça
  • Exegese do artigo 99, § 7º, do CPC
  • Aplicabilidade da súmula nº 218 do TST
  • Nada obstante, o apelo foi trancado, por deserto, pela MM

Ementa

RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXEGESE DO ARTIGO 99, § 7º, DO CPC. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Discute-se, nos autos, o cabimento do recurso de revista interposto em face do acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso ordinário da empresa ré, mantendo o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça e, por conseguinte, a decretação da deserção do recurso ordinário. 2. No caso , o pedido de gratuidade de justiça foi formulado no bojo do recurso ordinário. Nada obstante, o apelo foi trancado, por deserto, pela MM. Juíza do Trabalho, o que obrigou a parte a interpor agravo de instrumento, que teve seu seguimento negado pelo Tribunal Regional, sob o fundamento de que a parte não comprovou a sua incapacidade econômico-financeira. Foi assinalado prazo para a regularização do preparo, que transcorreu in albis . 3. Ora, se a questão referente à gratuidade da justiça deveria ter sido examinada pelo Relator, como preliminar de julgamento do recurso ordinário, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC/15, por certo que o Tribunal Regional, ao negar provimento ao agravo de instrumento e manter a decisão que trancou o recurso ordinário, por deserto, incorreu em erro procedimental. 4. Assim, o error in procedendo se revela suficiente para afastar a incidência da Súmula nº 218/TST, pela técnica do distinguishing , diante da inviabilidade jurídica de ser aplicada aos casos em que a inobservância da regra procedimental (artigos 99, § 7º e 101, § 1º, do CPC) implica afronta aos princípios constitucionais consagrados pelo artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Toda vez que a legislação processual traz regramento procedimental que deve ser observado pelo magistrado, o seu desrespeito diminui o nível se segurança jurídica dos provimentos jurisdicionais, bem como compromete a isonomia entre os jurisdicionados. Precedentes da SBDI-2/TST. 5. Outrossim, no presente caso, não há como deferir o benefício da gratuidade de justiça, porque, sob o manto da Súmula/TST nº 126, o TRT constatou que a ré não comprovou a sua incapacidade econômico-financeira em momento oportuno, mesmo tendo sido assinalado prazo para a parte regularizar o preparo do recurso ordinário (págs. 669/670 e 678/679), o qual transcorreu in albis (pág. 701). Registre-se, ademais, que a parte nem sequer juntou novos documentos para tanto nas razões de recurso de revista. Assim, é inviável o seguimento do apelo. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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